Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS 4006297-69.2020.8.04.0000 AM 4006297-69.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
05/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Airton Luís Corrêa Gentil
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DA DATA DE PROMOÇÃO DE MILITAR. CURSO MINISTRADO PELA ACADEMIA CORONEL WALTERLER. VALIDAÇÃO JUDICIAL REALIZADA POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA 4002276-21.2018.8.04.0000 JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Administração Pública não deve omitir-se para atender direitos de servidor público expressamente previstos na legislação específica;
2. Comprovada a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA) à época da promoção, a concessão da segurança é medida impositiva;
3. Segurança concedida.