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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT 0005349-98.2020.8.04.0000 AM 0005349-98.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
08/04/2021
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
João de Jesus Abdala Simões
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA PRECLUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I – Estando preclusa a discussão acerca da licitude das cobranças e do exercício regular do direito, deixa-se de conhecer do recurso neste ponto.
II - O desconto indevido de valores em conta bancária da parte agravada gera dano moral in re ipsa. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera abalo moral passível de indenização, por se tratar de dano moral puro, que dispensa a prova concreta da necessidade.
III - O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) - está em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal e, sobretudo, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alem disso, a quantia fixada se mostra suficiente para minorar a extensão do dano sofrido e, ao mesmo tempo, para desencorajar a repetição da conduta ilícita do agravante.