27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP 0609687-63.2020.8.04.0001 AM 0609687-63.2020.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
03/12/2020
Julgamento
3 de Dezembro de 2020
Relator
Sabino da Silva Marques
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PAD PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IRRELEVÂNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA COM A PRESENÇA DE DEFENSOR E MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. VÍCIO DE COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE PROCEDIMENTO SER INSTAURADO PELO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - seguinte tese: "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena". (RE 972598, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020).
II - Diante do decidido fica prejudicada a alegação de vício de competência para apurar a falta grave, pois como assentado no julgado é cabível ao magistrado fazê-lo, principalmente porque estão assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa, corolários do devido processo legal.