27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Criminal: APR 0247362-04.2015.8.04.0001 AM 0247362-04.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
03/12/2020
Julgamento
3 de Dezembro de 2020
Relator
João Mauro Bessa
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Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A conduta perpetrada se coaduna perfeitamente no tipo penal previsto no artigo 180 caput, do CPB, não sendo possível acolher a tese de insuficiência de provas para a condenação imposta.
3. Apelação Criminal conhecida e não provida.