27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Remessa Necessária Cível: 0000350-24.2015.8.04.3801 AM 0000350-24.2015.8.04.3801
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
01/12/2020
Julgamento
30 de Novembro de 2020
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. CONTRATO ALUGUEL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. A sentença de primeiro grau deve ser confirmada quando comprovado nos autos a prestação de serviço em favor do ente da federação, por meio de documentos idôneos atestando o contrato de locação firmado entre as partes.
2. Sentença mantida em remessa necessária.