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19 de Abril de 2024

Hospital e cooperativa são condenados por dano cirúrgico que deixou criança em estado vegetativo

Criança ficou em estado vegetativo após realização de cirurgia em 2006; processo tramitava desde 2007.

há 10 anos

O Hospital Santa Júlia e a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foram condenados a pagar indenização a uma criança e à mãe dela, após realização de cirurgia de adenoamigdalectomia que deixou a criança em estado vegetativo. A decisão de mérito foi proferida pela juíza Katheleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em 18 de novembro, durante audiência de instrução e julgamento que durou 11 horas.

A indenização por dano moral à criança foi fixada no valor de R$ 360 mil e a indenização por dano moral à mãe da criança, no valor de R$ 50 mil. As empresas recorreram da decisão no processo que tramitava em 1º Grau desde 2007.

A cirurgia ocorreu em agosto de 2006, no Hospital Santa Júlia, paga por meio de plano de saúde empresarial, com duração de quatro horas. Após o procedimento, a mãe teria sido informada da ocorrência de uma bradicardia e de uma arritmia, mas que já estava tudo bem. Posteriormente, o filho teria sido encaminhado à UTI e não apresentou sinais de consciência, sendo induzido ao coma para preservação do cérebro, mas depois ele foi identificado com lesão cerebral, que o deixou em estado de vida vegetativa.

Segundo depoimento do médico ao Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), o carrinho anestésico apresentou problemas e não fez a troca gasosa após anestesia.

"O fato é que uma criança se submeteu a uma intervenção cirúrgica para retirada de adenóides e amígdalas e saiu do centro cirúrgico com edema cerebral por retenção de CO2 vivendo atualmente em estado vegetativo irreversível por culpa de dois médicos negligentes cooperados da empresa ré, bem como da falha na prestação de serviço do Hospital Santa Júlia", afirma a juíza em trecho da decisão.

Segundo o processo, a Unimed paga, por conta de uma liminar, o translado da criança, da mãe e de uma babá para o tratamento na AACD, em São Paulo, e por iniciativa própria oferece fisioterapia e fonoterapia, medicamentos e fraldas e atende todas as solicitações. Também fornece, anualmente, a cadeira e todo o equipamento de reabilitação tais como: órtese, parapódio, andador e outros equipamentos.

Ainda de acordo com os autos, o Hospital Santa Júlia nunca prestou nenhum tipo de assistência e nem apresentou nenhum laudo acerca dos fatos.

Condenação

Diante disto, a juíza condenou os réus:

1. Ao pagamento de indenização pelos danos materiais, corresponde ao ressarcimento de todas as despesas de tratamento suportadas e que estejam diretamente relacionadas aos cuidados necessários à criança, desde o ato ilícito e enquanto perdurar a convalescência, acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação, a ser apurada em liquidação de sentença;

2. Ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de quatro salários mínimos a partir do evento danoso 16/08/2006, com correção monetária e juros legais de mora a contar do vencimento de cada uma das prestações, conforme fundamentação à criança;

3. A pensão vencida (devida desde o evento danoso até a data do devido pagamento) deverá ser quitada de uma só vez, enquanto as prestações vincendas poderão ser pagas até o ultimo dia útil de cada mês;

4. Ao pagamento de indenização por dano moral à criança, no valor de R$ 360.000,00, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir do evento danoso;

5. Ao pagamento de indenização por dano moral à mãe da criança, no valor de R$ 50.000,00, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir do evento danoso.

Patricia Ruon Stachon

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