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18 de Abril de 2024
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    Tribunal Pleno mantém decisões para nomeação de concursados

    Aprovados dentro do número de vagas possuem direito à nomeação para os cargos a que concorreram.

    há 10 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve as decisões que garantiram o direito de três candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em editais do Governo do Estado do Amazonas, de serem nomeados para os cargos a que concorreram.

    As decisões foram unânimes, na sessão desta terça-feira (05), conforme o voto dos relatores, desembargadores Rafael de Araújo Romano e Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em três mandados de segurança, os de nº 2009.002769-4, 2009.005796-5 e 2009.002956-4.

    Pelos acórdãos, os candidatos Cleyton da Cunha Silva, Francisco Ribeiro Filho e Neyla Pantoja Nunes deveriam ter sido nomeados em seus cargos, mas o Estado do Amazonas recorreu das decisões. Como a análise do colegiado do TJAM é no mesmo sentido da proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão foi mantido.

    "O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão quanto ao mérito do Recurso Extraordinário paradigma (RE nº 598.099/MS), julgando-o improvido, ou seja, firmando o entendimento no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público possuem direito à nomeação", afirma Rafael Romano em trecho do voto.

    O assunto é recorrente nas sessões do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, as decisões devem ser mantidas, pois "a aprovação dentro do número de vagas constitui direito líquido e certo à nomeação".

    Adiado

    A decisão sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo procurador geral de Justiça contra o promotor de Justiça Antônio José Mancilha foi adiada, a pedido do desembargador vistante, Domingos Jorge Chalub Pereira.

    Em tese, o denunciado teria cometido infrações penais tipificadas nos artigos 302 e 303, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em combinação com artigo 70, do Código Penal.

    Patricia Ruon Stachon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-pleno-mantem-decisoes-para-nomeacao-de-concursados/112074184

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