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1 de Maio de 2024
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    Pleno extingue ação movida pelo Instituto Cidades

    De acordo com o relator, desembargador João Mauro Bessa, a pretensão do requerente não se afigura como providência de natureza cautelar, mas como nítido inconformismo com a decisão

    há 11 anos

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    O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela extinção do processo nº 2011.005058-0/0002.00, sem resolução do mérito, movido pelo Instituto Cidades – Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social, contra atos praticados pelo juiz Mauro Moraes Antony, à época na 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes. Os atos eram relativos aos envolvidos no concurso de 2011 da Defensoria Pública do Estado, que foi cancelado pelo próprio Executivo.

    A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na sessão desta terça-feira (13), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

    Segundo o relator, a ação cautelar não pode ser conhecida, pois não reúne as condições necessárias. Primeiramente, a ação foi proposta contra a pessoa do juiz, mas a decisão foi proferida pelo órgão investido de jurisdição, que não detém personalidade jurídica, por isto não pode ser parte.

    Já o questionado interesse pessoal do juiz na causa e a idoneidade do magistrado deveriam ter sido suscitados em exceção de suspeição, conforme o voto do relator.

    De acordo com o desembargador João Mauro Bessa, “a pretensão do requerente não se afigura como providência verdadeiramente de natureza cautelar, mas nítido inconformismo com a decisão impugnada, o que não se admite na via por ele escolhida, visto que não se presta como sucedâneo recursal”.

    Patricia Ruon Stachon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-extingue-acao-movida-pelo-instituto-cidades/100649662

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