Prefeitura de Parintins terá que realizar concurso público para educação até o final deste ano
Na decisão do desembargador Wellington José de Araújo, relator do processo no Tribunal de Justiça do Amazonas, foi concedido um prazo até o final de 2013 justamente para que a população não seja penalizada com possível paralisação de aulas ou eventual redução de serviço essencial.
O Município de Parintins tem até o fim de 2013 para regularizar a contratação de servidores municipais da área de educação por meio de concurso público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), publicada em 02 de maio e tem como relator o desembargador Wellington José de Araújo.
Segundo o processo nº 0002236-88.2010.8.04.0000, o Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública quanto ao processo seletivo para a contratação temporária de 1.164 pessoas para exercerem cargos junto à Secretaria Municipal de Educação, em 2010, pedindo a nulidade do processo.
Em 14 de abril de 2011, o relator concedeu liminar parcial, autorizando o prosseguimento do processo seletivo para 56 profissionais: 11 professores de educação física, 1 nutricionista, 9 motoristas de condução escolar, 9 auxiliares para educação indígena, 23 profissionais para segurança dos alunos e 3 bibliotecários.
Passados mais de dois anos, a decisão do colegiado é pelo fim da situação. "Todavia e, tendo em vista que a contratação de servidores temporários para o desenvolvimento das atividades de educação no município de Parintins não pode perdurar indefinidamente, modulo os efeitos da liminar concedida e confirmada por meio da presente decisão, para que tenha eficácia somente até o final do ano letivo de 2013, havendo, portanto, tempo mais do que suficiente para a adoção das providências necessárias à realização de concurso público, visando regularizar a prestação de serviços de educação no município de Parintins", diz o relator em seu voto.
Com isto, a população não será penalizada com a paralisação das aulas ou redução de serviço essencial e terá garantido o acesso à educação, garantia constitucional dos cidadãos, de acordo com o relator.
Patricia Ruon Stachon
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