Vara da Auditoria Militar do TJAM realiza audiências em Itacoatiara e Parintins (AM)
Em Itacoatiara, ocorreram 31 audiências de instrução, e em Parintins, 29 audiências. Todas realizadas na segunda quinzena de abril.
A Vara da Auditoria Militar realizou em abril sessões em dois municípios do interior: Itacoatiara (na 8ª Sub-região, a 175 quilômetros de Manaus), e em Parintins (na 9ª Sub-região, a 368 quilômetros da capital). O deslocamento da equipe da capital ao interior permite agilizar as audiências de instrução e encerrar mais rapidamente os processos que têm militares como réus.
Em Itacoatiara, ocorreram 31 audiências de instrucao, de 15 a 19 de abril, e em Parintins, foram 29 audiências, de 22 a 26 de abril, para realizar interrogatórios com os réus e ouvir testemunhas. Entre as 17 testemunhas ouvidas em Parintins esteve o prefeito da cidade, Carlos Alexandre Ferreira Silva, que teria sido vítima de ameaça feita por militar.
Atualmente, a Vara possui cerca de 1,5 mil processos e, segundo o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, titular da Vara da Auditoria Militar desde 1999, a celeridade da Justiça é uma das coisas mais pleiteadas pela sociedade brasileira.
"As instruções normalmente demandam muito tempo, por um motivo ou outro há muita dificuldade de apresentar os policiais militares que trabalham no interior e a nossa ida até os municípios agiliza esses processos. A parte mais profícua do nosso trabalho de ir às Comarcas longínquas – já fomos até Tabatinga e Tefé – é justamente agilizar os processos. Ademais, o deslocamento do juiz e de servidores da Justiça às Comarcas dão à sociedade a satisfação de que o Poder Judiciário está cumprindo com seu dever, ou seja, o Estado vai diretamente ao local do crime, inclusive para demonstrar que os réus, policiais militares, estão sendo punidos por suas transgressões ou pelas infrações penais que cometem", explica o magistrado.
Composição
Conforme a Emenda Constitucional nº 45, a Justiça Militar Estadual é composta por dois órgãos: o juiz de direito e os Conselhos de Oficiais: Conselho Permanente e Conselho Especial, compostos pelo juiz togado e por juízes militares, com atuação distinta.
De acordo com o magistrado, "a diferença entre os conselhos, que são órgãos colegiados, é que o Conselho Especial julga apenas oficiais e estão vinculados aos processos até seu término; os Conselhos Permanentes atuam a cada trimestre e os oficiais componentes são escolhidos mediante sorteio, após o sorteio tomam posse e durante três meses atuam em processos que julgam apenas praças".
Em casos com vítimas civis, a decisão cabe singularmente ao juiz togado; nos demais casos, quem decide é o colegiado, durante as sessões. Entre os processos analisados pelos conselhos estão os de casos de insubordinação, deserção e concussão (obtenção indevida de dinheiro ou vantagem por parte de servidor público).
Patrícia Ruon Stachon
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