TJAM garante afastamento de servidora do MPE para mandato sindical
A decisão do Pleno foi por maioria de votos.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu nesta terça-feira (02) o direito a uma servidora do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) de se licenciar para o exercício de mandato classista, com todas as vantagens do cargo. A decisão foi por maioria de votos, na sessão presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.
Após ter negado administrativamente o pedido pelo procurador-geral Francisco Cruz, a agente de serviço Silvânia da Silva Reis pediu judicialmente, por meio do Mandado de Segurança nº 0001555-50.2012.8.04-0000 (virtual), a licença remunerada para exercer o cargo de secretária geral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no período de 2012 a 2015.
Em sustentação oral, o advogado Rubenito Cardoso da Silva Júnior afirmou que sua cliente compõe a chapa de direção e citou julgamentos semelhantes do próprio TJAM (Câmaras Reunidas e 2ª Câmara Cível) ocorridos em 2012 e que concederam o direito de afastamento de servidores com remuneração para exercer cargos em sindicatos.
O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, negou o pedido. Mas o voto vencedor foi o do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que divergiu do relator e apresentou argumentos que convenceram a maioria dos magistrados presentes.
Pascarelli disse que "a Administração não pode obstar direito do servidor de se licenciar" e que a lei estabelece discricionariedade no sentido negativo, de que o administrador não pode autorizar a liberação de mais de cinco servidores para este tipo de atividade.
Os desembargadores João Mauro Bessa e Wellington José de Araújo foram os primeiros a acompanhar o voto divergente, mantendo posicionamento defendido como relatores dos julgamentos nas Câmaras. "Entendo que há violação ao direito líquido e certo da impetrante", afirmou Bessa.
Patrícia Ruon Stachon
DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones
TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones
Corregedoria: (092) 2129-6672
Telefones
Fórum Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.