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26 de Abril de 2024
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    Justiça determina plano de saúde a pagar material para cirurgia de usuário

    De acordo com o processo, após constantes recusas da empresa, o paciente recorreu ao Procon, mas em todas as audiências, o plano de saúde se recusou a fazer um acordo, o que motivou o usuário a recorrer à Justiça.

    há 11 anos

    O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum Lúcio Fonte de Rezende, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, concedeu Liminar que obriga uma operadora de plano de saúde pagar pelos materiais necessários para realização de uma cirurgia de urgência. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

    Na ação, consta que o usuário do plano de saúde, R. B.D., cumpriu regularmente a sua contrapartida no contrato, pagando as mensalidades no valor e na data determinada, porém, no dia 8 de abril de 2012, o usuário se sentiu mal e procurou uma unidade de saúde conveniada ao plano, pois seu pescoço estava muito inchado e não conseguia ingerir alimentos.

    No hospital, o paciente foi atendido pelo médico plantonista, que solicitou com urgência o exame de tomografia computadorizada do pescoço do usuário, onde foi constatado a existência de dois cálculos no Dueto de Wharton (glândulas submandibulares) esquerdo com 07 cm e 0,3 cm, respectivamente. Ele foi internado e nesse período foram solicitados os exames de risco cirúrgico para a realização imediata da cirurgia.

    A partir de então, o paciente, segundo consta na ação, tentou junto ao plano de saúde, o seu direito de ser atendido e obter a autorização para a cirurgia de alto risco. No dia 15/04/2012, o autor recebeu a informação de que o plano de saúde negara o pedido sob a alegação de que os materiais solicitados pelo hospital conveniado não haviam sido autorizados pois eles não seriam imprescindíveis para o procedimento cirúrgico. O usuário ainda escreveu carta à direção nacional da Geap, a operadora do plano, explicando o caso e pedindo providências. De acordo com o processo, após constantes recusas da empresa, o paciente recorreu ao Procon, mas em todas as audiências, o plano de saúde se recusou a fazer um acordo, o que o motivou a recorrer à Justiça.

    Percebendo a necessidade da urgência do caso, o juiz 14ª Vara do Juizado Especial Cível determinou que o plano de saúde forneça os materiais para a cirurgia, concedendo um prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o plano de saúde terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-plano-de-saude-a-pagar-material-para-cirurgia-de-usuario/100311109

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    A meu ver, é muito importante decisões dessa natureza, até, para frear atitudes desmedidas dos planos de saúde, que em sua maioria, costumam cobrar do segurado, parte dos valores referentes ao material indispensável à realização da cirurgia. Ora, ao agir dessa forma, estará o plano de saúde negando a realização da própria cirurgia, pois não é possível a sua realização sem os materiais indispensável. Portanto, seria de bom grado, uma melhor reflexão sobre o tema, pois o segurado ao aderir ao plano de saúde, imagina que este, irá lhe socorrer não só nas urgências, mas sempre que ocorrer a necessidade do tratamento, que, diga-se de passagem, não é ele (segurado) quem escolhe esse momento, mas sim, o profissional de saúde. continuar lendo