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19 de Abril de 2024

Lei Municipal Nº 262/2011 é declarada inconstitucional pelo Pleno

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2011.002341-1), movida pelo prefeito de Manaus, Amazonino Armando Mendes, contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Isaac Tayah, a Lei Municipal Nº 262/2011 foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi por unanimidade dos votos.

há 11 anos

O prefeito questionava a lei que instituía a formação de líderes ambientais no município de Manaus e entrou em vigor dia 1º de março de 2011. O relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub, entendeu que a mesma era inconstitucional e teve seu voto seguido pelos demais membros da Corte presentes na sessão, presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O Pleno do TJAM também concedeu Mandado de Segurança à Prefeitura de Anamã, a 161 quilômetros de Manaus, contra o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE). A relatora do processo, desembargadora Encarnação das Graças Salgado, entendeu que a Prefeitura tinha o direito de isentar de taxas os candidatos que iriam fazer um concurso para ingresso como servidor naquele município. A votação foi por unanimidade dos votos.

Na Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.004998-6/0001.00, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, também foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 225/2011, que dava isenção nas taxas do Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD), em eventos promovidos por entidades religiosas e ou entidades sem fins lucrativos locais.

O relator entendeu que compete à União legislar sobre o assunto, declarando assim, a inconstitucionalidade da referida lei. A votação também foi unânime.

RESUMO DE OUTROS PROCESSOS

O Pleno rejeitou por unanimidade dos votos a abertura de processo contra o prefeito de Eirunepé, Francisco da Chagas Dissica Valério Tomaz. A ação teve a relatoria do desembargador Wilson Barroso, que teve seu voto seguido pelos demais desembargadores presentes na sessão.

Na ação imposta pelo Ministério Público do Estado contra Mario José Chagas Paulain, de Nhmundá, o Pleno votou pela abertura do processo. Os desembargadores seguiram a relatora Encarnação das Graças Salgado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2011.003758-2), movida pela Prefeitura de Itacoatiara contra a Câmara Municipal daquele município, onde o prefeito Antônio Peixoto tenta revogar uma lei que autorizou a doação de um imóvel à Radio Difusora de Itacoatiara, o processo ainda segue devido ao pedido de vistas do desembargador Sabino Marques.

O relator, desembargador Domingos Jorge Chalub, votou pela rejeição das preliminares, e teve voto divergente do desembargador João Mauro Bessa, que votou pela extinção do processo. O desembargador João de Jesus Abdala Simões averbou-se suspeito. Os desembargadores Wellington José de Araújo, Djalma Martins da Costa, Rafael Romano, Aristóteles Lima Thury e Encarnação das Graças Salgado, anunciaram o voto e seguiram o relator.

Divergiram de Domingos Chalub – votos antecipados – os desembargadores Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla dos Santos Reis, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Paulo César Caminha Lima.

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Olá, preciso de um modelo de declaração de inconstitucionalidade. desde já agradeço. Meu e-mail é alayaneapkatika@gmail.com continuar lendo